Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 08 a 22 de maio de 2019, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo n° 0377/2019, decorrente do Ofício GABPREF/GI 0090/2019.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, conforme abaixo:
Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV, com base na Lei Federal de nº 11738/2008 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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