Passa a denominar-se RUA CRAVINA, a atual Rua 11 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BROMÉLIA, a atual Rua 09 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BEGÔNIA, a atual Rua 08 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BARDANA, a atual Rua 07 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA AMOR-PERFEITO, a atual Rua 06 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA CRAVO, a atual Rua 10 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ALTEIA, a atual Rua 05 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ALFAZEMA, a atual Rua 04 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA AMARILIS, a atual Rua 03 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ANIS, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ANÊMONA, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Institui o programa de adoção de praças públicas, de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações, responsabilidades e benefícios dos adotantes.
Esta Lei reconhece como Pólo Gastronômico, Cultural e de Lazer da cidade de Casimiro de Abreu o espaço delimitado pelas Ruas Bernardo Gomes e Andrade Silva, até a Rua Luiz Rocha, localizadas em Barra de São João.
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 08 a 22 de maio de 2019, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo n° 0377/2019, decorrente do Ofício GABPREF/GI 0090/2019.
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