Informações institucionais

Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 - Centro - CEP: 28860000 - Casimiro de Abreu/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 2778-9800
E-mail: camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Plenário: CASIMIRO DE ABREU
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final  
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento  
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Direitos Humanos  
Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano  
Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esportes  
Comissão Permanente de Meio Ambiente, Defesa Animal e Desenvolvimento Rural  
Últimos normativos vinculados
  • Abertura de Crédito Suplementar

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Fica considerado facultativo o ponto nos dias 20 de junho de 2025 (sexta-feira) e 23 de junho de 2025 (segunda-feira), em razão dos Feriados de Corpus Christi e Dia de São João, respectivamente. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 10 de junho de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnico em Contabilidade, matrícula 27/PL, para exercer a função gratificada de Setor de Recursos Humanos, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “r”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 10 de junho de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Planejamento, sendo o primeiro o Presidente podendo o último atuar como Vice-Presidente: CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, FELIPE PASCHOAL LINHARES, Diretor Administrativo – mat. 643 e pela servidora GLEICE ROSA DA SILVA MESCOLIN – mat. 024/PL. Art. 2° - Os integrantes da Comissão de Planejamento, estabelecidos nesta portaria atuarão em deliberação coletiva para a prática de confecção, revisão e aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares, dos Termos de Referência, dos Editais e outros instrumentos congêneres, mediante assinatura do Presidente. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 02 de junho de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a lotação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, que passará a vigorar conforme abaixo: Mat. Servidor Cargo Lotação 001 Cláudia da Conceição Joaquim Técnico Legislativo Diretoria de Arquivo 003 Elsy Mirian Pantoja Cabral Campos Auxiliar Legislativo Diretoria de Protocolo 004 Mara Elizabeth Faria Raposo Técnico Legislativo Diretoria de Atas 009 Dinea Ribeiro de Marins Novaes Auxiliar de Serviços Gerais Setor de Serviços Gerais 010 Silvio Almeida Novaes Motorista Diretoria de Transportes 011 Michele de Carvalho Cleto Marinho Técnico Legislativo Comissão de Licitação 012 Welington Mosar Sevilha de Faria Auxiliar de Serviços Gerais Setor de Serviços Gerais 013 Edla Camila Santos Mangifeste Técnico Legislativo Diretoria de Gestão e Recursos Humanos 015 Maria da Glória Pereira Rodrigues Técnico Legislativo Diretoria de Protocolo 016 Renata Câmara da Silva Monzato Auxiliar Legislativo Diretoria de Expediente e Diretoria de Gestão e Recursos Humanos 017 Cleiton Porto Teófilo Motorista Diretoria de Estoque 019 Rodrigo Fonseca da Costa Técnico Legislativo Diretoria de Integração Legislativa 020 Alexandre Magno Pereira Ribeiro Técnico Legislativo Diretoria de Contabilidade 022 Rogéria Almeida Franco Moret Técnico Legislativo Diretoria de Suprimentos 023 Luiz do Carmo Pinheiro Auxiliar de Serviços Gerais Setor de Serviços Gerais 024 Gleice Rosa da Silva Mescolin Técnico Legislativo Diretoria de Finanças 025 Simone Cunha Peclat Teófilo Contador Diretoria de Controle Interno 026 Edson Gaspar de Oliveira Motorista Diretoria de Transportes 006 Patrícia Bentes Pereira de Barros Técnico em Contabilidade Diretoria de Gestão e Recursos Humanos 028 Joziane Silva Gomes Auxiliar Legislativo Diretoria de Patrimônio 029 Marcus Henrique Garcia Soares Procurador Jurídico Procuradoria Jurídica 031 Marcelo de Souza Pereira Motorista Diretoria de Transportes Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 29 de maio de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 0001010-33.2017.8.19.0017, da lavra do Exmo. Juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, revogando as cautelares impostas na decisão datada de 03/08/2018, principalmente o afastamento da servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS; RESOLVE: Art. 1° - Reconduzir a servidora efetiva PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS a seu cargo de acordo com a decisão proferida que revogou a medida cautelar de afastamento. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário Casimiro de Abreu, 28 de maio de 2025.

  • Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL com a finalidade de proceder ao levantamento, vistoria e avaliação ou depreciação dos Bens Patrimoniais Móveis, inservíveis e irrecuperáveis para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, mencionados no processo nº 793/2024. Art. 2° - DESIGNAR os servidores JOZIANE SILVA GOMES – mat. 028/PL, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, MARCELO DE SOUZA PEREIRA – mat. 031/PL e IZADORA MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA RODRIGUES – mat. 751, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL, nas funções de Presidente, Secretária e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016. Art. 3º - DETERMINAR os setores que compõem a estrutura da Câmara Municipal que, quando requerido, prestem todo apoio necessário com vistas ao bom desenvolvimento dos trabalhos afetos à Comissão em causa. Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, para apresentar um relatório circunstanciado sobre a real situação dos bens a serem baixados, no que se refere à manutenção, utilização e conservação, acompanhado dos documentos que acharem cabíveis, com a conclusão que permita a administração à tomada das providências que se farão necessárias, devendo, principalmente, abordar os seguintes pontos: I – A provável vida útil do bem, tomando-se por base o ano de fabricação; II - Opinar sobre as providencias que deverão ser tomadas pela Câmara; III – Apresentar outras considerações que acharem plausíveis; Parágrafo único – Considerando a diversidade dos bens patrimoniais de propriedade da Câmara existentes no depósito da Prefeitura, a Comissão poderá apresentar os seus relatórios em etapas, visando facilitar e agilizar o lançamento e a baixa dos bens no sistema e a aprovação pelo Plenário. Art. 5º - A Comissão desde já, fica autorizada a avaliar utilizando-se do valor do patrimônio ou o de mercado, os bens que considerarem passiveis de serem cedidos, alienados ou doados. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogando a Portaria nº 050/2025 e as demais disposições em contrário.

  • Art. 1° - Nomear Marcus Henrique Garcia Soares, para exercer a função gratificada de Diretor de Controle Externo, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de maio, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO com a finalidade de proceder ao levantamento, vistoria e avaliação ou depreciação dos Bens Patrimoniais Móveis, inservíveis e irrecuperáveis para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, mencionados no processo nº 793/2024. Art. 2° - DESIGNAR os servidores JOZIANE SILVA GOMES – mat. 028/PL, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, CLEITON PORTO TEÓFILO – mat. 017/PL e FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO, nas funções de Presidente, Secretária e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.

  • Art. 1° - Designar o Servidor CLEITON PORTO TEÓFILO, Diretor de Estoque – mat. 017/PL, para atuar como fiscal dos Contratos nos 02, 03, 04 e 05/2025, com as atribuições de acompanhar o fornecimento de materiais de consumo, de limpeza, higiene, copa, lâmpadas e gêneros alimentícios, objetos dos contratos em atendimento a Câmara Municipal.

  • Art. 1° - Fica considerado facultativo o ponto no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em razão do Feriado do Dia do Trabalho.

  • Art. 1° - Fica considerado facultativo o ponto nos dias 17 de abril de 2025 (quinta-feira Santa) e 22 de abril de 2025 (terça-feira), em razão dos Feriados da Sexta-Feira Santa, Tiradentes e São Jorge.

  • Art. 1° - Nomear RICARDO LUIZ BRANDÃO JUNIOR para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Carlos Eduardo do Couto Paschoal, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Exonerar GREYSE FRAGA DE OLIVEIRA DA SILVA do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Carlos Eduardo do Couto Paschoal, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • Art. 1º - Conceder ao servidor PIERRY BRANDÃO VICENTINI, matrícula 764, Assessor Técnico da Presidência, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor PATRICK DE SOUZA GOMES, matrícula 760, Assessor Parlamentar do Vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, a gratificação de atividade externa no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 14 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder à servidora EDUARDA DE MOURA MUNIZ, matrícula 762, Assessor Parlamentar do Vereador Leonardo da Rocha Izidoro, a gratificação de atividade externa no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor RODOLPHO MANGIFESTE PEREIRA, matrícula 763, Assessor Parlamentar do Vereador Vinicius Pereira da Silva, a gratificação de atividade externa no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 14 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Dispõe sobre o tombamento dos coqueiros existentes na orla do Praião de Barra de São João, 2º Distrito do Município.

  • Art. 1º - Fica acrescido § 3º do artigo 1º da Portaria 036/2022. “§ 3º - Os veículos oficiais em trânsito no Distrito de Professor Souza deverão ser acautelados no estacionamento ou área correlata da Administração Distrital.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir da mesma data, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 28 de fevereiro e os dias 5, 6 e 7 de março, ambos do corrente exercício, em razão dos festejos do carnaval. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Alterar para 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, a gratificação de apoio administrativo concedida a servidora CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM, Técnica Legislativa, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO LA TERZA, Assessor Parlamentar do Vereador Ozilei Alves Moreira, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor MISSIAS DOS SANTOS, Assessor Parlamentar do Vereador Vinicius Pereira da Silva, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário

  • Art. 1º - Conceder ao servidor RAFAEL ROCHA DE SOUSA SANTOS, Assessor Parlamentar do Vereador Denison Soares Rangel, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Conceder a servidora IZADORA MARTINS FREIRE DE OLIVIERA RODRIGUES a gratificação de apoio administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Conceder ao servidor CESAR TOMÁS MIRANDA GONÇALVES, Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1° - Conceder a revisão da gratificação de aperfeiçoamento da servidora GLEICE ROSA DA SILVA MESCOLIN, Técnica Legislativa, mat. nº 024/PL, na forma prevista no inciso III, do art. 17-B, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1º - Conceder a servidora MONICA MOREIRA LIMA, Assessora Parlamentar da Vereadora Rosimery Rosa Mangifesta Macabú Araújo, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 40 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    Art. 41 - Compete ao Presidente da Câmara:

    I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

    II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

    IV - promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    VI - autorizar as despesas da Câmara;

    VII - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

    IX - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

    X - exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

    XI - designar comissões especiais nos termos deste Regimento, observadas as indicações partidárias;

    XII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XIII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

    XIV - administrar os serviços da Câmara Municipal;

    XV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e Distritais, bem como perante as entidades privadas em geral;

    XVI - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

    XVII - representar, por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;

    XVIII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    XIX - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

    XX - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;

    XXI - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XIII - declarar extintos os mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto legislativo de perda de mandato;

    XXIV - convocar o Suplente de Vereador, quando for o caso;

    XXV - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

    XXVI - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

    XXVII - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no Art. 39 deste Regimento

    XXVIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

    a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, inclusive no recesso;

    b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

    c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

    f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

    g) resolver as questões de ordem;

    h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

    i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

    j) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador;

    l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad-hoc” nos casos previstos neste Regimento.

    XXIX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

    a) receber as mensagens de Propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

    b) encaminhar ao Prefeito, por Ofício, os projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

    c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação de Edilidade em forma regular;

    d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

    e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.

    XXX - ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Diretor de Finanças da Câmara Municipal ou servidor designado para responder pela referida Função Gratificada; (Inciso XXX do art. 41 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    XXXI - determinar licitação para contratação administrativa de competência da Câmara, quando exigível;

    XXXIII - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado, ou órgão a que for atribuída tal competência;

    XXXIV - administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal dos servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

    XXXV - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

    XXXVI - dar provimento ao recurso de que trata o Art. 64, §. 2º deste Regimento.

    Art. 42 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Chefe do Executivo, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

    Art. 43 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário. (Art. 43 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Art. 44 - O Presidente da Câmara votará em todas as proposições apresentadas em Plenário, cujo voto, somente no caso de empate, possuirá peso dois no somatório final da votação. (Caput do art. 44 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Parágrafo Único - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

    Art. 45 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

    I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

    II - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas;

    III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.

    Art. 46 - Compete aos Secretários:

    I- Ao primeiro Secretário:

    a) fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

    b) ler para o Plenário a íntegra de todos os ofícios e documentos chegados à secretaria da Câmara, que devem ser conhecimento da Casa, bem como as proposições e os pareceres das matérias que devam ser levadas à votação;

    c) assinar depois do Presidente as atas aprovadas;

    d) inspecionar o serviço da secretaria e regular seu expediente;

    e) gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral, e de comunicados individuais aos Vereadores;

    f) proceder a contagem dos Vereadores em verificação de votação;

    g) ter sob sua guarda Projetos, Requerimentos, Pareceres de Comissões, documentos e outros papéis de interesse público dirigido à Câmara;

    h) por intermédio da secretaria, fiscalizar o movimento dos veículos da Câmara e bem assim o consumo de combustíveis para os mesmos, sempre com a anuência do Presidente;

    i) (SUPRIMIDO). (Alínea “i” do inciso I do art. 46 suprimido pela Resolução nº 003/2009)

    II- Ao 2º Secretário:

    a) proceder a leitura das atas, fiscalizando antes a sua redação;

    b) assinar depois do 1º Secretário todas as atas;

    c) esclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a ata em discussão, louvando-se das informações da escrituraria ou redatora que a redigiu.

    Art. 47 - Os Secretários substituirão os demais membros da Mesa, quando necessário, e em suas faltas ou impedimentos serão substituídos pelos Vereadores que o Presidente designar.

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