Ficam os empreendimentos comerciais e industriais atualmente existentes e em atividade quando da entrada em vigor desta Lei, localizados na área definida no caput do art. 9º da Lei Municipal 1217, de 05 de junho de 2008, excepcionados das regras previstas para a Zona Residencial 3 (ZR3), ficando o Poder Executivo autorizado a conceder Alvará de Localização e Funcionamento às respectivas pessoas jurídicas.
Fixa conforme autorização constitucional novo quadro de valores da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica.
Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações de Execuções Fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
Acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 387, de 23 de abril de 1997, que dispõe acerca do programa social de bolsa-auxílio ao jovem aprendiz.
Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos da Lei Municipal no 1.840 de 26 de dezembro de 2017, que instituiu o Auxílio ao Transporte aos Alunos Universitários residentes no Município de Casimiro de Abreu e dá outras disposições.
Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações de Execuções Fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
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