Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, conforme abaixo:
Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV, com base na Lei Federal de nº 11738/2008 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1863 de 23 de maio de 2018 que criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Municipal Casimiro de Abreu.
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