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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 3389 registros
  • Nomear Suely Camolezi Côrtes para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Ouvidor de Rio Dourado, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Inclui no Calendário Municipal a Feira Livre do Distrito Sede de Casimiro de Abreu.

  • Exonerar Rodrigo Pinheiro do Rosário do cargo em comissão de Ouvidor de Rio Dourado, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Designar as servidores Mara Elizabeth Faria Raposo, Técnica Legislativa, matrícula 04/PL e Francisca Neta Chaves da Luz Souza, Assessora Jurídica, matrícula 646, para auxiliarem a Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 02/2019, de 28 de maio do corrente.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, na forma abaixo:

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.

  • Passa a denominar-se MANOEL DUARTE MONTEIRO, a Rua B do Bairro Jardim Prata, com início na Rodovia Amaral Peixoto e término na Avenida Atlântica, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Fica declarado de Utilidade Pública o “Clube de Pesca de Barra de São João”, fundado como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Desejo, nº 942, Fundos, Distrito de Barra de São João, neste Município.

  • Fica declarado de Utilidade Pública a “Loja Maçônica Ortodoxa nº 3743”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Faneca, Lote 271, Distrito de Barra de São João, neste Município.

  • Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Capoeira e Cultura Ginga Livre de Barra de São João”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizado na Rua Manoel Duarte Monteiro, nº 470, Distrito de Barra de São João, neste Município.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Município de Rio das Ostras e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ –, objetivando a realização de obras e serviços de interesse comum, especificamente quanto à pavimentação da Estrada Velha de Rio Dourado, de acordo com os precisos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.

  • Exonerar Jefferson Andrade da Silva do cargo em comissão de Assessor Parlamentar do Vereador Tiago Magalhães Vieira, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Exonerar Alexandre Ribeiro Britto do cargo em comissão de Assessor Especial da 2ª Secretaria, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Conceder ao servidor Carlos Alberto de Campos, Assessor de Planejamento, matrícula 642, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Conceder ao servidor Jefferson de Oliveira Andrade, Assessor Especial da Vice-Presidência, matrícula 647, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Conceder ao servidor Silvio Almeida Novaes, mat. nº 010/PL, a gratificação de 30 % (trinta por cento) na forma do inciso II, do art. 15, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a rejeição do Veto integral oposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 015/2018.

  • Será considerado ponto facultativo o dia 16 de agosto, em virtude dos festejos da Padroeira da Cidade de Casimiro de Abreu.

  • Nomear Djalma Cordeiro do Amaral para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Vitor Ferreira Varela, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • DESIGNAR os servidores MARCUS HENRIQUE GARCIA SOARES, Procurador Jurídico – mat. 029/PL, CLEITON PORTO TEÓFILO, Motorista – mat. 017/PL, TÂNIA REGINA CORDEIRO DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Gerais – mat. 007/PL e CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO, nas funções de Presidente, Secretário e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.

  • Conceder ao servidor Cleiton Porto Teófilo, mat. nº 017/PL, a gratificação de 65 % (sessenta e cinco por cento) na forma do inciso II, do art. 15, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Transferir a nomeação do servidor Robson da Costa Laprovitera do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Vitor Ferreira Varela, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, para o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Ouvidor de Barra de São João, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “i”, concedendo-lhe a gratificação de atividade externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Exonerar Jeane Magalhães Costa do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Ouvidor de Barra de São João, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS).

  • Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.356.249,86 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Educação.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 313.849,19 (trezentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), com vista a atender as ações do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

  • Determina regras de distribuição financeira dos Royalties do Petróleo, recebidos da União, no município de Casimiro de Abreu – RJ, em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme abrangência da legislação federal e estadual vigentes sobre o tema.

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