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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 3374 registros
  • Art. 1° - Afastar o Vereador Victor Ferreira Varela devido o retorno do Vereador Bruno Miranda, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Bruno Miranda a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Conceder a servidora Francisca Neta Chaves da Luz Souza, Assessora Jurídica da Presidência, matrícula 646, a Gratificação de Atividade Externa de 65% (sessenta e cinco por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor Felipe Paschoal Linhares, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 643, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor Jose Eduardo Silva Vieira, Assessor de Imprensa, matrícula 652, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Passa a denominar-se “MANOEL HENRIQUE BRUST”, a Praça situada na Rua José Rodrigues Franco com Rua Gonçalves Freitas, em Boa Esperança, neste Município.

  • A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o valor de R$ 93,55 (noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 2,554580%, como fator de atualização.

  • Art. 1° - Nomear Leandra Aguiar Leandro Batista para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ademilson Amaral da Silva, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Exonerar Thomas Pereira Alzeman do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Eduardo Costa Miranda devido o retorno do Vereador Ademilson Amaral da Silva, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Reajustar o vale alimentação para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) na forma prevista no § 1º, do art. 7º, da Resolução nº 001/2018, de 10 de abril de 2018.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final ou mudança da decisão do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Bruno Miranda, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Leilson Ribeiro da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Ademilson Amaral da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Thiago Magalhães Vieira, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Eduardo Costa Miranda, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Ademilson Amaral da Silva, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Victor Ferreira Varela, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Bruno Miranda, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Convoca o Suplente o Vereador Carlos Eduardo do Couto Paschoal, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Leilson Ribeiro da Silva, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o servidor Jairo Macabu Soares, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Ademilson Amaral da Silva a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Thiago Magalhães Vieira devido o retorno do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, na forma abaixo:

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Paulo Cezar Dames PAssos, relativas ao exercício de 2017.

  • A gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no artigo 206, inciso VI da constituição federal e no artigo 179 da Lei Orgânica, é obrigatória e prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, atendendo as seguintes diretrizes:

  • Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 1.855 de 15 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Autoriza o Poder Executivo doar à empresa concessionária federal do serviço público de distribuição de energia elétrica para a construção de subestação de energia elétrica no Município de Casimiro de Abreu, destinada a efetiva prestação deste serviço público.”

  • Fica instituído no âmbito da Guarda do Município de Casimiro de Abreu o Regime Adicional de Serviço (RAS), para que os servidores do Quadro da Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, que possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, na forma abaixo:

  • Passa a denominar-se RUA PAULO BASTOS, a Rua O do Bairro Jardim Miramar, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

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