Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de normativos próprios

Foram encontradas 3389 registros
  • Port. 005/2020 - Art. 1° - Exonerar Jefferson de Oliveira Andrade do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da Vice-Presidência, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Port. 004/2020 - Art. 1° - Conceder ao servidor Cleiton Porto Teófilo, mat. nº 017/PL, a gratificação de 30 % (trinta por cento) na forma do inciso I, do art. 15, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Port. 001/2020 - Art. 1° - Designar os servidores MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHO, Técnica Legislativa – mat. 011/PL, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM, Técnica Legislativa – mat. 001/PL e ROGÉRIA ALMEIDA FRANCO MORET, Técnica Legislativa – mat. 022/PL, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desta Casa Legislativa, nas funções de Presidente, Secretaria e Membros, respectivamente, cumprindo determinação do § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • Port. 002/2020 - Art. 1° - Designar a servidora MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHO, Técnica Legislativa – mat. 011/PL, como Pregoeira desta Casa Legislativa e a equipe de apoio será composta pelas servidoras CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM, Técnica Legislativa – mat. 001/PL, ROGÉRIA ALMEIDA FRANCO MORET, Técnica Legislativa – mat. 022/PL e JOZIANE SILVA GOMES, Auxiliar Legislativo - mat. 028/PL, cumprindo determinação do inciso IV, do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002.

  • Art. 1° - Fica autorizado a concessão de vale alimentação para os servidores comissionados na forma prevista no art. 19, da Lei Complementar nº 011/2019.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 24 de dezembro, em virtude dos festejos Natalinos.

  • Art. 1° - Conceder aos servidores efetivos, celetistas e comissionados que desempenharam as suas atividades com eficiência e dedicação durante o ano de 2019 um abono pecuniário natalino.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 31 de dezembro, em virtude dos festejos de Final de Ano.

  • Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos a Lei Municipal no 223, de 14 de outubro de 1993, Código Tributário Municipal e a Lei Municipal nº 840, de 08 de dezembro de 2003.

  • Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autorizando a Concessão de anistia de multa e juros dos débitos tributários e não tributários e dá outras providências.

  • Inclui na Lei Municipal nº 2.014 de 12 de setembro de 2019 a tabela que define o quadro de valores da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para os anos de 2019, 2020 e 2021, efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica.

  • O Conselho Municipal de Cultura, criado através da Lei 1052 de 18 de agosto de 2006, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural e tem por objetivo a proteção, promoção, fomento e incentivo de bens e manifestações de interesse cultural no âmbito do município.

  • Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

  • Altera dispositivos da Lei nº 1178 de 06 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nºs 1320 de 20 de outubro de 2009 e 1.910 de 14 de novembro de 2018.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 456.480,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Bruno Miranda a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Victor Ferreira Varela devido o retorno do Vereador Bruno Miranda, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Conceder a servidora Francisca Neta Chaves da Luz Souza, Assessora Jurídica da Presidência, matrícula 646, a Gratificação de Atividade Externa de 65% (sessenta e cinco por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor Jose Eduardo Silva Vieira, Assessor de Imprensa, matrícula 652, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor Felipe Paschoal Linhares, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 643, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Passa a denominar-se “MANOEL HENRIQUE BRUST”, a Praça situada na Rua José Rodrigues Franco com Rua Gonçalves Freitas, em Boa Esperança, neste Município.

  • A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o valor de R$ 93,55 (noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 2,554580%, como fator de atualização.

  • Art. 1° - Exonerar Thomas Pereira Alzeman do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Nomear Leandra Aguiar Leandro Batista para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ademilson Amaral da Silva, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final ou mudança da decisão do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Leilson Ribeiro da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Eduardo Costa Miranda, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Ademilson Amaral da Silva, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Thiago Magalhães Vieira, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Ademilson Amaral da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Eduardo Costa Miranda devido o retorno do Vereador Ademilson Amaral da Silva, de acordo com a decisão liminar concedida.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON