Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Victor Ferreira Varela, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Bruno Miranda, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.
Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Eduardo Costa Miranda, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Ademilson Amaral da Silva, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.
Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Thiago Magalhães Vieira, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.
Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Ademilson Amaral da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.
Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Leilson Ribeiro da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.
Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Bruno Miranda, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.
Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final ou mudança da decisão do processo judicial.
Art. 1° - Reajustar o vale alimentação para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) na forma prevista no § 1º, do art. 7º, da Resolução nº 001/2018, de 10 de abril de 2018.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, na forma abaixo:
A gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no artigo 206, inciso VI da constituição federal e no artigo 179 da Lei Orgânica, é obrigatória e prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, atendendo as seguintes diretrizes:
Fica instituído no âmbito da Guarda do Município de Casimiro de Abreu o Regime Adicional de Serviço (RAS), para que os servidores do Quadro da Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, que possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 1.855 de 15 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Autoriza o Poder Executivo doar à empresa concessionária federal do serviço público de distribuição de energia elétrica para a construção de subestação de energia elétrica no Município de Casimiro de Abreu, destinada a efetiva prestação deste serviço público.”
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Art. 1° - Exonerar Erika Pessanha Figueira do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Imprensa, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.
Nomear Jose Eduardo Silva Vieira para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Imprensa, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Conceder ao servidor Igo Paulo, Coordenador de Cerimonial, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.
Conceder a servidora Silvana Aparecida de Souza, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 617, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 623.468,87 (seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 102.917,50 (cento e dois mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.104.000,00 (um milhão e cento e quatro mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Conceder a servidora da Câmara Municipal MARIA DA GLORIA PEREIRA RODRIGUES, Técnica Legislativa, matrícula 015/PL, Abono de Permanência, a contar de 26/08/2019, com base no § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 1047/2006, conforme Processo nº 0755/2019.
Nomear José Marcio dos Santos para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial de 2ª Secretaria, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Nomear Marivaldo Dias da Silva para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:
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