Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 10.000,00 (dez mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 120.600,63 (cento e vinte mil seiscentos reais e sessenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05. CANCELADA
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05.
Altera o parágrafo 1º do artigo 7º e o Artigo 12º da Lei nº 960/05, de 07 de outubro de 2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 992/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1695/15
Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER” – ONCOSOLIDÁRIA, CNPJ nº 15.597.293/0001-03, fundada como sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 700.372,07 (setecentos e noventa mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) objeto – Contrato de Repasse entre o Ministério do Turismo e o Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo, e de acordo com os anexos I e II parte integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o anexo Único integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 506.099,97 (quinhentos e seis mil noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 398.631,24 (trezentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e um reais e vinte quatro centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções subscrito pelos Municípios de Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras, que visa constituir o Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil, da AISP/32º BPM, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos ou lucrativos na forma do anexo.
Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei n° 1.047/06, de 18 de Agosto 2006 e dá outras providências. (Alterado pela Lei nº 1.516/12) VER DECRETO Nº 770/16
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 732.689,52 (setecentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2013 e de acordo com esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), no SAAE na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 40.000,00 (quarenta mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Trabalho e Renda na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Meio Ambiente na forma abaixo.
Altera artigo 2º e insere o parágrafo 3º na Lei Municipal nº 1.428/11, de 15 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio saúde será concedido aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de servidores de provimento efetivo da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo do Município de Casimiro de Abreu, na forma do disposto nesta Lei.” REVOGADA PELA LEI Nº 1681/15.
Altera o parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 960/2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, passando a vigorar com a seguinte tabela salarial.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância R$ 68.867,83 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Educação do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
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