Concede na forma do inciso x do art. 37 da Constituição Federal, Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica. Altera as Leis nº 525/99, Lei nº 844/03, Lei nº 960/05, Lei nº 964/05, Lei nº 972/05, Lei nº 992/05, Lei nº 1049/06, Lei nº 1092/06 e Lei nº 1196/08.
Revoga a Lei nº 1.671/14, e dispõe sobre a alteração da tabela referencial estabelecido na Lei municipal nº 525/99, no que tange aos Agentes de Combate a Endemias, por força da Lei Federal nº 12.994/14 de 2014.
Fica inserido na Lei Municipal nº 1.640/14, de 07 de julho de 2014, o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015, consoante o que estabelece o Inciso I do Art. 1º da citada norma legal.
Dispõe sobre o SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), instituindo as responsabilidades de cada setor da administração pública em relação ao cadastramento, Inspeção Higiênico-sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Vegetal e dos estabelecimentos que os produzem no território do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. LIGADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA. REVOGA A LEI Nº 800/03 e LEI Nº 801/03
Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2013 e objeto do processo TCE/RJ nº206.649-1/2014, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanentes de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Fica Alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.526/12, de 16 de agosto de 2012, no tocante ao salário do Agente Comunitário de Saúde, que passa do valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) para R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), tendo em vista a Lei Federal nº 12.994/2014.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias e altera a Lei Municipal nº 1.632/14, de 12 de maio de 2014. Alterada pela Lei nº 1678/14
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender o projeto da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionado.
Torna sem efeito o teor do Decreto Legislativo nº 001/2014 e do Aditivo Orçamentário nº 001/2014, sem prejuízo da utilização dos créditos regulamentados pelo Decreto Executivo nº 435, de 10 de novembro de 2014.
Altera o quadro de referência e vencimentos constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 1.628/14, de 09 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, partir no período de 15 a 29 de novembro de 2014, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo nº 0903/2014, decorrente do Ofício nº 402/2014-GP.
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