Dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios conveniados à rede pública realizar coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou portadores de deficiência em suas residências
Institui a legalização da Coordenação de Controle, Avaliação e Regulação do Sistema Único de Saúde no Município de Casimiro de Abreu, cria e regulariza cargo e dá outras providências
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 324.377,52 (trezentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Artístico
Art. 1° - Nomear Priscila Vaz de Lima para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Controle Interno, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “n”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Nomear Sulivan Medina de Oliveira para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ramon Dias Gidalte, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO com a finalidade de proceder o levantamento, vistoria e avaliação ou depreciação dos Bens Patrimoniais Móveis, inservíveis e irrecuperáveis para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Art. 2° - DESIGNAR os servidores FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL e CLEITON PORTO TEÓFILO, Motorista – mat. 017/PL, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO, nas funções de Presidente, Secretário e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 1° - Exonerar a pedido Priscila Vaz de Lima do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Controle Interno, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Exonerar a pedido Sulivan Medina de Oliveira do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ramon Dias Gidalte, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.
Passa a denominar-se GELCEIR SILVA a Rua com início da Avenida Indaiaçu (-22.472565, -42.205612) e término no beco sem saída (-22.471975, -42.205049), no Bairro Industrial, na Sede do Município de Casimiro de Abreu
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.052 de 27 de maio de 2020, e dá outras providências (Fica alterada a nomenclatura de Vigia para Guarda Patrimonial prevista nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 525, de 22 de outubro de 1999 e na Lei Municipal nº 964 de 07 de outubro de 2005)
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 611/2001 e restabelece a vigência da Lei Municipal nº 264/1994, nos termos do art. 2º, § 3º do Decreto-Lei Federal 4.657/1942
Art. 1° - Exonerar Fagner Ferreira Miranda do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Ouvidor de Professor Souza, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Nomear Ana Karolyni Carvalho da Silva para exercer para o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Ouvidor de Professor Souza, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Nomear Niuadas Neves da Silva para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Alex da Silva Neves, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.
CRIA O COMPOSTA CASIMIRO DE ABREU, PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS ORGÂNICOS DOMÉSTICOS EM DOMICÍLIOS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), com vista a atender as ações do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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