Os Loteamentos nas zonas urbana, suburbana e rural do Município dependerão de prévia licença do prefeito mediante apresentação de requerimento acompanhado de uma planta original e de três cópias, devidamente assinadas por profissional legalizado e o respectivo proprietário, cujo aprovação fica sujeita aos seguintes emolumentos.
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que o mesmo proceda melhoramentos de estradas no Município, conforme termo da minuta apresentado pelo citado órgão
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para construção de uma residência, à Rua Salgado Filho, Barra de São João.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato a ser firmado com o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Comissão Estadual de Energia Elétrica.
Fica concedido aos servidores municipais, compreendendo o pessoal efetivo dos Quadros Permanente, Suplementar e em Comissão, bem assim como o pessoal extranumerário mensalista e diarista, o aumento de acordo com as tabelas abaixo:
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para que este proceda melhoramentos de estradas no Município.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos, a área de terra medindo 20m de frente por 30m de fundos, à Rua Alpheu Marchon na Sede do 1º Distrito.
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para que este proceda melhoramentos de estradas no Município.
Fica o Executivo Municipal autorizado a reservar uma área necessária de terra para a prática do esporte em geral, inclusive o futebol, na Vila de Barra de São João.
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