Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar a demarcação dos terrenos da Prefeitura e respectivos levantamento da planta cadastral, com inclusão das ruas transversais e paralelas á rodovia "Amaral Peixoto", na Vila de Barra de São João.
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para que este proceda melhoramentos de estradas no Município.
Os loteamentos dependerão de licença prévia do Prefeito, mediante requerimento e apresentação da respectiva planta, a qual, pela sua aprovação, estará sujeita aos seguintes emolumentos:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber com abatimento de 50% (cinqüenta por cento), dentro do prazo de quinze (15) dias, do Sr. Francisco Drumond Sobrinho, a Divida Ativa no total de Cr$ 32.092,20.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda, independentemente de concorrência pública, de uma camionete marca "Ford" - 1929, motor nº 931.361, veículo inservível para os serviços da Prefeitura.
Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, livre de concorrência pública, um motor a explosão, de um cilindro e 12 HP, a óleo, o qual não tem nenhuma utilidade para a Prefeitura.
Fica concedido aos servidores municipais, compreendendo o pessoal efetivo dos Quadros Permanente, Suplementar e em Comissão, bem assim como o pessoal extranumerário mensalista e diarista, o aumento de acordo com as tabelas abaixo:
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar acordo com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, para que este proceda melhoramentos de estradas no Município.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para construção de rede de esgoto na zona urbana do 1º distrito e execução de todos os serviços necessários as ampliações e renovações do abastecimento d'água da zona urbana da Vila de Barra de São João, bem assim como a exploração de ambos.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma área de terra medindo novecentos e sessenta e quatro metros quadrados (964,00 m2) situada nesta cidade de Casimiro de Abreu, á praça Feliciano Sodré e limitando-se com a rua Joaquim Bento de Barros e terrenos de dona Hebe Silveira Freire
Ficam isentos de quaisquer impostos municipais que recairem sobre a empresa, pelo prazo de dez anos, a partir da data de sua inauguração, os Cinemas e Hoteis que se construirem neste Município dentro de dois anos, a contar da vigência desta deliberação.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Clube Fluminense, com sede e fôro na Vila de Barra de São João, uma área de terra medindo um mil e cento e vinte metros quadrados (1.120,00 m2)...
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar ao cidadão Dercyllidas Palmer, na Vila de Barra de São João, sede do 2º Distrito, uma área de terra medindo dois mil setecentos e vinte metros quadrados (2.720,00 m2)...
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar ao Capitão Gregório Francisco de Miranda, na Vila de Barra de São João, sede do 2º Distrito, uma área de terra medindo dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500,00 m2)...
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar á Fazenda São José S. A., na Vila de Barra de São João, sede do 2º Distrito, uma área de terra medindo mil e quinhentos metros quadrados (1.500,00 m2)...
A todo contribuinte em atraso de imposto, taxas ou quaisquer outros tributos devidos a Prefeitura, que se quitar dentro de sessenta (60) dias a contar desta Deliberação, será concedido isenção da respectiva multa de mora.
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