Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitarem os débitos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta deliberação.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, do prédio escolar em Rocha Leão, no 3º Distrito deste Município.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a negociar na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro, 20.000 (vinte mil) ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), inscritas em nome da Prefeitura Municipal – O produto será aplicado em obras públicas, principalmente calçamento de ruas em zona urbanas.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terreno medindo 720,00 m2 e, situada na esquina das ruas Padre Anchieta com Nilo Peçanha – Construção de um prédio para instalação de Posto de Saúde Estadual.
Passa a denominar-se EROTILDE TARDELLI MOREIRA, o logradouro público conhecido como rua da Matriz e, compreendido entre os fundo da Igreja Matriz e a rua Quintino Bocaiúva, em Barra de São João, 2º Distrito desde Município.
Os padrões dos cargos em comissão, os níveis dos cargos de provimento efetivo e os índices das funções gratificadas, passam a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a presente Deliberação.
Fica criada a Biblioteca Municipal denominada “TIRADENTES”, com sede nesta cidade, e será instalada junto à Inspetoria Escolar e sob a sua guarda e responsabilidade. (OBS: Está Deliberação está abaixo da original)
Fica instituída uma pensão, na importância de 1/3 do salário mínimo regional, a ser paga a Dª Olina Hardoim Silveira, viúva do extinto servidor municipal, Eduardo Hipólito da Silveira.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com a Casa Transitória “André Luiz”, abrigo para doentes mentais, estabelecida em Macaé/RJ e registrada no Conselho Regional de Medicina sob o nº 73.
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitarem os impostos em atraso com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta deliberação
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no Banco do Estado do Rio S/A, até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) – O empréstimo se destina a pagar salários devidos aos servidores municipais.
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aos servidores municipais em regime estatutário, ativos e inativos, um abono de natal, equivalente a um mês de vencimento, salário ou provento.
Fica o Poder Executivo, autorizado a negociar na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro, 10.000 (dez mil) ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), inscritas em nome da Prefeitura Municipal – O produto obtido será empregado no pagamento do 13º salário do pessoal regido pela CLT, abono de natal dos servidores municipais, inclusive inativos e, em obras públicas.
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade geral de defender e estimular a cultura em todas as suas manifestações no território deste Município.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 119.200.000,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – O empréstimo se destina ao pagamento de 80% do valor de uma motoniveladora de 115 HP.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber, como doação, um Jeep, marca Willy, ano de 1962, com 90 HP, cor azul, tipo Universal, motor B-21277698, oferta de cidadões de Rio das Ostras, atual 3º Distrito deste Município.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil S/A, no valor de Cr$ 119.200.000,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros), equivalente a 80% do valor de uma motoniveladora de 115 HP, para cuja aquisição se destina aquela importância.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no Banco do Estado do Rio S/A, até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) – O empréstimo se destina a saldar os vencimentos não recebidos pelos servidores municipais no exercício de 1970.
O Município contribuirá para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos da Lei Complementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A.
Fica instituída uma pensão no valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais, para cada um dos filhos menores do extinto servidor municipal, Arthur de Souza Filho.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública no estado em que se encontra, por preço não inferior a Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), o carro de passeio, marca Aero-Willys, motor B8-Of2 106, sedam 4 portas.
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitar os impostos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta deliberação.
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1971, estima Receita e fixa a Despesa. Cr$ 750.000,00 - Cruzeiros. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 145v)
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (BERJ) até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo para esse fim emitir promissórias, assinar contratos ou outros atos convencionais, prazo, juros, comissões e mais encargos. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 141v)
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