Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder de acordo com a alínea “d” do Inciso II do art. 135 da Lei Orgânica dos Municípios Fluminenses, a alienação, por venda na Bolsa de Valores, das 280.005 Ações da CELF (Centrais Elétricas Fluminenses S.A.) e, de propriedade da Prefeitura Municipal
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura: 1 (um) trator de esteira, com as características e especificações do documentos anexos. (Alterada pela Lei nº 113/83)
Fica excluída da Lei nº 021/77 - 13.12.77 e da Lei nº 055/79 -27.11.79 a Taxa de Expediente constante das diversas tabelas; Foram revogados os art. 18, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188 da Lei nº 21-13.12.77, e os art. 4º e 5º da Lei nº 55-27.11.79.(Alterada pela Lei nº 90/82)
Ficam concedidos, até 20.12.81; isenção de multas, juros e correção monetária para pagamento dos tributos municipais vencidos até 30 de outubro de 1981
Ficam criados na Tabela III da Lei nº 001/75 -14.10.75, dois cargos de Técnicos em Contabilidade – Nível 10 (dez), com vencimento mensal de igual valor com os demais ocupantes de cargos do mesmo nível
Fica denominada “Estrada EDUARDO TAHAN” a estrada municipal que partindo da Rodovia Serramar (RJ-142), nesta cidade, segue em direção à localidade de Cachoeiros, também conhecida como estrada de Cachoeiros (CA-07)
As gratificações de que cuida o art. 32, itens I a V da Lei nº 026/77 – Estatuto do Magistério Público Municipal – ficam fixadas em percentual sobre o salário do Professor, de acordo com a categoria e classe em que estiver enquadrado, conforme tabela em anexo.
Ficam consideradas criadas as Escolas Municipais existentes, localizadas e denominadas segundo a Lei nº 059/80 de 03.06.80 - Fica criado o J.I.M. “Da Mônica”, em Rio Dourado - Fica considerada extinta, por desativada, a E.M. da Fazenda Trimonte, no 2º Distrito.
Fica concedido aos servidores municipais, aos cargos em comissão, funções gratificadas, inativos e pensionistas, o reajustamento salarial de 80% (oitenta por cento), sobre vencimentos, salários, gratificações de funções, proventos e pensões em vigor no mês de outubro de 1980.
Fica concedido aos servidores municipais, aos cargos em comissão, funções gratificadas, inativos e pensionistas, o reajustamento salarial de 57% (cinqüenta e sete por cento), sobre vencimentos, salários, gratificações de funções, proventos e pensões em vigor no mês de outubro de 1980 - Cria a Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral - Cria 3 cargos em Comissão de Assessor, Padrão C-2 - Cria a gratificação especial pelo exercício em regime de Tempo Integral e dedicação exclusiva de 20% a 100% do Padrão de vencimento.
As ruas e travessas existentes na localidade de Rio Dourado e ainda não denominadas, passam a ter os seguintes nomes: ALCIDES LINO PIMENTEL, a rua à margem da linha férrea, no sentido Norte; LEOPOLDO SALLES, a rua que partindo da RJ-162 toma a direção Norte até encontrar o Rio Dourado; MARIETA DE SOUZA DIAS, a travessa que partindo da rua Leopoldo Salles em direção Oeste vai encontrar a rua Alcides Lino Pimentel e a linha férrea; SEBASTIÃO RAMOS, a rua que partindo da Praça Maria da Gloria Bicudo Jardim segue em direção Leste até encontrar um córrego.
As ruas existentes na Vila Campo Alegre, em Barra de São João – 2º Distrito deste Município, passam a ter as seguintes denominações: Professor Souza da Silveira, a mais longa delas; Ruas Primaveras, Meus Oito Anos, Juriti, A Valsa, Saudades, Ilusão, Suspiros, Segredos, Queixumes, Desejos, Infância e Lembrança
Regula o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências - Revogada pela Lei nº 156/85
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