Os contribuintes desta municipalidade, inscritos como prestadores de serviços na categoria autônomo, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, à contar da publicação desta Lei, para quitarem os seus débitos com isenção de juros, multa e correção monetária, de acordo com o item VI do art. 59 da Lei Complementar nº 1, de 17.12.75 e art. 181 e seus §§ e incisos da Lei nº 5.172, de 25.10.1966.
Fica considerado insubsistente o débito de Cr$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis cruzeiros), inscritos na Divida Ativa e relativo ao Clube Esportivo e Recreativo de Rio das Ostras (Cerro).
Fica declarado como área urbanizável, na conformidade do § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966, a região situada neste Município, Distrito de Barra de São João e Rio das Ostras, compreendida entre os seguintes limites: Inicia-se num ponto situado na margem esquerda da RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), no sentido Cabo Frio – Macaé, na Divisa dos Municípios de Casimiro de Abreu e Cabo Frio, no Distrito de Barra de São João; segue para noroeste, acompanhando os limites municipais, pelo Rio São João até atingir um ponto que dista 2.000 mts eixo da RJ-106 através de uma linha ortogonal, daí, deixando o rio (divisa municipal) segue para nordeste, sempre por uma paralela a eixo da Rodovia, dele eqüidistante 2.000 mts por uma linha perpendicular, no sentido Cabo Frio – Macaé, cruzando a estrada que liga Rio Dourado a Rio das Ostras, até encontrar um estrada municipal (CA-35), já no Distrito de Rio das Ostras, num ponto que dista aproximadamente 390,00 mts da ponte existente sobre o canal dragado pelo D.N.O.S., ponto esse distante 2.000 mts por uma linha ortogonal ao eixo da Rodovia Amaral Peixoto, segue pelas divisas da Fazenda Âncora até encontrar a Rodovia Amaral Peixoto, aproximadamente no Km 156.
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder pensão mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, da época, a viúva do extinto servidor municipal Antonio Bernardo da Silva, a partir de 01/10/1975.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder pensão mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, da época, a viúva do extinto servidor municipal Anfiloquio Soares Cardoso.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de 59.179 (cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove) ações da Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, pelo preço do dia, no mercado da Bolsa de Valores.
Altera o artigo 1º da Deliberação nº 98/74, de 30 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação. – Aumento da subvenção para o Hospital – Cr$ 60.000,00.
Dispõe sobre a criação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas, dos Cargos Efetivos e seu Provimento.
Fica concedida a Associação Beneficente “Nogueira de Souza”, mantedora do Hospital “Nogueira”, a subvenção anual de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Fica assegurado a todos os servidores estatutários, inclusive aposentados, pensionistas e aos ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada e representação, as melhorias salariais que venham a ser concedidas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Fica declarado de utilidade pública, o Barra de São João Iate Clube, sediado à rua Santo Antonio nº 123, em Barra de São João, 2º Distrito deste Município.
As tabelas I, II e III, da Deliberação nº 85/72, de 28/06/72, com os seus valores alterados pelo art. 1º da Deliberação nº 94/73, de 19/05/73, ficam majoradas em 20% (vinte por cento).
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender em concorrência pública, o seguinte material – Sucata (aproximadamente 10.000 Kgs); Um caminhão, marca Chevrolet, mod. 1962, com caçamba; Um Volhswagem, ano 1971; Uma caçamba, marca Kabi, para caminhão basculante, no estado em que se encontra.
Fica assegurado aos servidores titulares, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão, o direito a percepção de um abono de natal, correspondente a um mês de salário, provento ou pensão, excluídos as vantagens dos respectivos cargos.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores desta municipalidade, titulares a inativos, um abono de natal, equivalente a um salário mensal.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, de um prédio recém construído em Barra de São João – Destina-se a instalação do Posto Policial e inclui o terreno em que o prédio está construído, numa área de 714,00 m2.
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