Revoga o Inciso do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.025 de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Regime Adicional de Serviço. (RAS) para a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências
Estabelece o retorno das atividades da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu e as regras a serem observadas pelos agentes públicos e externos em suas dependências, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Vigia, previsto na Lei nº 1.215 de 29 de maio de 2008, para Guarda Patrimonial, e dá outras providências
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 161.900,00 (cento e sessenta e um mil e novecentos reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.713.460,89 (um milhão setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.317.229,00 (dois milhões trezentos e dezessete mil e duzentos e vinte e nove reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 256.270,32 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 003/2020, institui o regime de “home office” e respectivas diretrizes durante o período de prevenção ao contágio pelo COVID-19, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências
Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Rio de Janeiro e entes da Administração Pública Estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de saneamento básico, e dá outras providências.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), controle, horários e turnos de trabalho, afastamentos temporários, regras diferenciadas de atendimento ao público, sessões legislativas e dá outras providências.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - R$ 78.400,00
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - R$ 79.000,00
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - R$ 70.000,00
Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de água no Município de Casimiro de Abreu por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12h (doze horas) de sexta-feira até as 8h (oito horas da segunda-feira subsequente.
Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV, com base na Lei Federal de nº 11738/2008 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O Conselho Municipal de Cultura, criado através da Lei 1052 de 18 de agosto de 2006, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural e tem por objetivo a proteção, promoção, fomento e incentivo de bens e manifestações de interesse cultural no âmbito do município.
Inclui na Lei Municipal nº 2.014 de 12 de setembro de 2019 a tabela que define o quadro de valores da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para os anos de 2019, 2020 e 2021, efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica.
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