Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Extingue cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Altera a Lei nº 525/99. Alterada pela Lei nº 1798/17.
Dispõe sobre a alteração do caput do art. 149, do inciso II do § 1º do art. 48 e caput do art. 167, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Revoga os incisos XII, XIII, XIV e XV, do artigo 49 da Lei Municipal nº 1352/10, de 04 de março de 2010, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Casimiro de Abreu
Passa a denominar-se PEDRO DOS SANTOS SILVAS (Padre Pedro), a Escola localizada entre a Rua da Cruz e Rua Donorah Mendonça e Telégrafo, Lotes 3,4, 5 e 6, Quadra 41, Bairro Jardim Miramar – Barra de São João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu. Alterada pela Lei nº 1816/17
Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2015 e objeto do processo TCE/RJ nº 209.775-1/2016, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Revoga a Lei nº 1688/15, de 26 de fevereiro de 2015, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos do Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Comunitário de Saúde e alteração no número de vagas do cargo de Agente de Combate a Endemias, na Lei nº 525, de 22 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 968, de 19 de outubro de 2005 e pela Lei nº 1093, de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Passa a denominar-se Rua PADRE JOSÉ MARIA YANES GARCIA, com início na Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva seguindo até a ponte localizada no final da Rua Jonas Nunes, continuando à esquerda, com final na esquina com a Rua Rodolfo Motta e Estrada Anacleto Neves de Almeida.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade do estoque da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, e dá outras providências. Revogados os arts. 2º, 4º e 5º, pela Lei nº 1823/17.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo às Emendas Parlamentares do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 024/2015, aprovadas pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre publicação no sítio eletrônico do Diário Oficial do Município, acrescentando o inciso VI e VII no art. 9º, a Lei nº 1.569/13, de 20 de junho de 2013.
Passa a denominar-se Avenida JAIR LAURINDO a atual Estrada dos Trinta, popularmente conhecida como Avenida Perimetral Leste, com início no final da Rua Maria Inês Cardoso da Silva, em junção com o final da Rua Geni da Cruz Leite, terminando na Rua I do Loteamento Perimetral Leste.
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