Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender o projeto da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionado.
Torna sem efeito o teor do Decreto Legislativo nº 001/2014 e do Aditivo Orçamentário nº 001/2014, sem prejuízo da utilização dos créditos regulamentados pelo Decreto Executivo nº 435, de 10 de novembro de 2014.
Altera o quadro de referência e vencimentos constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 1.628/14, de 09 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, partir no período de 15 a 29 de novembro de 2014, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo nº 0903/2014, decorrente do Ofício nº 402/2014-GP.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 10.000,00 (dez mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 120.600,63 (cento e vinte mil seiscentos reais e sessenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05. CANCELADA
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05.
Altera o parágrafo 1º do artigo 7º e o Artigo 12º da Lei nº 960/05, de 07 de outubro de 2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 992/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1695/15
Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER” – ONCOSOLIDÁRIA, CNPJ nº 15.597.293/0001-03, fundada como sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 700.372,07 (setecentos e noventa mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) objeto – Contrato de Repasse entre o Ministério do Turismo e o Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo, e de acordo com os anexos I e II parte integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o anexo Único integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
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