Autorização para concessão de abono salarial nos meses de abril a agosto para todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, e servidores com funções comissionadas ou gratificadas.
Passa a denominar-se Rua NOSSA SENHORA APARECIDA a atual Rua Projetada, em Professor Souza, 1º Distrito deste Município, com início e término na Rua Três Morros.
Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação de Amparo ao Carente de Rio das Ostras, situada na Rua Copacabana, nº 100, Centro, em Rio das Ostras, 3º Distrito de Casimiro de Abreu.
Fica referendado o convênio de Assistência Financeira entre o Município de Casimiro de Abreu e a Secretaria de Estado de Polícia Civil, objetivando a cooperação de esforços para a construção do Prédio da Delegacia de Rio das Ostras.
Alteração do artigo 2º da Lei nº 170/86, e do artigo 18 da Lei nº 001/75. (Criação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social) (Revogada pela Lei nº 125/91) (Revogada pela Lei nº 622/01)
Passa a denominar-se Bairro Liberdade a localidade situada entre a estrada Amaral Peixoto e o bairro nova cidade em rio das ostras com as seguintes confrontações: lado direito com a estrada Amaral Peixoto, lado esquerdo com o Valão da Cerveja, frente com a rua Bangú e fundos com os mangueiras.
Passa a denominar-se ‘’Vila Rosália Palmeira da Mota’’ a atual vila projetada, em Rocha Leão, 3º Distrito deste Município, com o início na Rua José Chaves.
As pessoas físicas e as jurídicas de direito publico ou privado, só poderão proceder a modificações, reparos e obras nos bens públicos de uso comum pertencentes ao Município, mediante previa autorização da Municipalidade
Dispõe sobre a criança, o adolescente e o idoso, no Conselho Municipal de Defesa da Criança, do Adolescente e do Idoso (C.M.D.C.A.I). (Revogada pela Lei nº 261/94)
Altera as tabelas a que se refere a Lei nº 024/89 ----As tabelas anexas a Lei nº 021/77, de 13 de dezembro de 1977, as taxas que acompanham os Impostos predial e territorial urbanos, terão a seguinte redação
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as disposições contidas na presente Lei
Fica criado, no quadro Permanente da administração Municipal de Casimiro de Abreu, um (01) cargo em comissão, Padrão C-II, junto a divisão de Educação e Cultura
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Moradores de Bairro Industrial (AMBI), sediada na Av. Indaiaçu s/nº, no Bairro Industrial, em Casimiro de Abreu
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