Regula o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências - Revogada pela Lei nº 156/85
Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio de assistência médico psiquiátrico com a Casa Transitória “André Luiz” situada na Cidade de Macaé /RJ.
Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com o colégio “Presidente Feliciano Sodré”, visando a utilização da praça de esportes de educandário, termos da minuta aprovada.
Fica instituída as presentes “Normas de preservações paisagísticas ambiental, e histórica, cultural", assim como aprovado o Plano de preservações paisagísticas ambiental feito pela Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico do INEPAC/SEC/RJ.
Fica o Poder executivo autorizado a vender, mediante concorrência e, pelo preço de avaliação ou superior a variante ano de 1973, cor azul, 5 passageiros, nas condições em que se encontra.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (E.B.C.T) nos termos do art. 132, § 2º da Lei Orgânica dos Municípios e, visando a instalação de agência em Rio das Ostras – sede do 3º Distrito deste Município.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, 3 (três) caminhões (dois) basculantes e um convencional, uma motoniveladora, uma pic-up e um conjunto pra carregadeira e retro escavadeira.
As Ruas não denominadas existentes na sede do Município, passam a ter o seguinte nome: Rua “Pastor Luiz Laurentino da Silva”, a rua 4 do loteamento Vila Mataruana, bem como a rua inominada que liga a praça “Feliciano Sodré” ao início da rua 4 do referido loteamento - As Ruas não denominadas existentes na sede do 2º Distrito deste Município, passam a ter os seguintes nomes: Rua "Silvio Medeiros", uma rua existente entre a Rodovia “Amaral Peixoto” e a rua Bernardo Gomes - Bairro Ledâ: Rua Presidente Juscelino Kubtscher de Oliveira a atual Rua “A”; Rua Serafim Teixeira Bastos a atual Rua “B”; Rua "Aristóbulo Pelodam“ a atual rua “D”; Rua Gil Pereira, a atual rua “E”; Rua "Welington Borges", a atual Rua “F”; - A Rua não denominada existente na localidade de Rio Dourado, passa a Ter o seguinte nome: Rua "Moyses Santosn, a rua paralela a Estrada de Ferro Leopoldina lado Direito que vai ao inicio da rua atual Leopoldina no lado direito que vai ao início da rua atualmente existente, lado direito que vai do início da Rua “F” com a Rodovia RJ 162; - O Posto de Saúde existente na localidade de Rio Dourado, passa a ter o seguinte nome: “Posto de Saúde Leopoldo Salles”; Fica denominado Rua “Henrique Batista Sarzedas” rua central das localidade de Rocha Leão começando da estrada de ferro e seguindo para leste.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda e, por preço nunca superior a Cr$ 50.000,00, uma retro escavadeira, de rodas, no estado em que se encontra.
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