OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 2º DA DELIBERAÇÃO Nº 160/59, DE 27 DE MAIO DE 1957, PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES
Lista de arquivos relacionados a publicação
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.