Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão do PLENÁRIO VIRTUAL realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, por REGULARIDADE com RESSALVA, DETERMINAÇÃO, QUITAÇÃO, COMUNICAÇÃO e ARQUIVAMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren. PROCESSO TCE 235281-5/2023
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